Se você já adquiriu ou está negociando um imóvel certamente ouviu falar em “sinal de negócio”, neste conteúdo te mostraremos o que você precisa saber, para utilizar da maneira correta essa importante ferramenta para os negócios de compra e venda de imóveis.
Com o intuito de garantir que o negócio se concretize, o comprador paga ao vendedor as ARRAS OU SINAL DE NEGÓCIO.
É muito comum acontecer de o proprietário anunciar seu imóvel à venda e receber interessados na compra, nesse momento a pessoa interessada no imóvel, demonstrando entusiasmo e confiança, “fecha” o negócio de forma verbal mas diz que precisa de alguns dias para conseguir o valor total do bem ou qualquer outra justificativa e pede que o proprietário/vendedor tire o anúncio de venda do imóvel. Ocorre que dias depois ele reaparece informando que desistiu da compra.
Pois bem, durante esse tempo o vendedor deixou de buscar novos possíveis compradores, isso significa um enorme prejuízo financeiro em decorrência do tempo perdido e nesse caso não tem como exigir nenhuma multa ou contraprestação do interessado, já que a tratativa foi feita verbalmente.
É para evitar os dissabores de uma negociação que as ARRAS OU SINAL DE NEGÓCIO devem ser utilizadas. Inclusive, aqui aproveito para mencionar que pode ser feito um contrato com o intuito exclusivo de assegurar a conclusão do negócio.
Dada a importância das ARRAS nas negociações de compra e venda de imóveis, o nosso Código Civil Brasileiro cuidou da matéria entre os artigos 417 a 420. Pode-se acertar ARRAS para quitação através de quantia em dinheiro ou bem dado em garantia de um ajuste. Elas podem ser:
· Arras confirmatórias;
· Arras penitenciais.
ARRAS CONFIMATÓRIAS
Neste tipo, funciona como um princípio de pagamento com o intuito de CONFIRMAR o negócio de forma que não cabe as partes o direito de arrepender-se. Portanto se o pagamento do imóvel for a prazo e o vendedor lhe exigir o pagamento de sinal, este sinal tem natureza de arras confirmatórias, e caso deixe de cumprir o negócio, estará inadimplente podendo o contrato ser executado.
Sendo assim, se as arras forem pagas em dinheiro, o valor será deduzido do total do negócio amortizando a dívida. De outra forma, se forem pagas em joias ou algum outro bem móvel, o bem dado em garantia deverá ser devolvido após cumprimento total do contrato.
Mas você pode me perguntar: e se o negócio for desfeito? Se quem desistiu do negócio foi quem deu as arras (o comprador), perderá o que pagou a título de indenização. Em contrapartida se quem desistiu do negócio foi o vendedor que recebeu as arras, este devolverá o que recebeu de sinal e ainda pode ser exigido dele indenização suplementar de igual valor.
ARRAS PENITENCIAIS
Tendo em vista que um contrato quando celebrado deve ser cumprido, regra geral não cabe às partes arrepender-se. Entretanto já que o contrato é um acordo de vontades, as partes podem pactuar, de forma excepcional, o direito ao arrependimento. Dessa forma quem desistir ou se arrepender do negócio, perderá para a outra parte as arras ou sinal pago, que nesse caso funcionarão como uma “penitência” a ser paga por quem desistiu, daí o nome ARRAS PENITENCIAIS.
Essa espécie de sinal tem caráter intimidatório, para que as partes não desistam do negócio, pois o valor entregue será perdido por quem as deu, ou restituído em dobro por quem as recebeu.
Exemplificando: parte compradora paga arras penitenciais (R$ 5.000,00). Posteriormente se arrepende, então perde para o vendedor o valor pago. Se, no entanto, foi o vendedor quem desistiu do negócio este devolverá o valor recebido (R$ 5.000,00) acrescido de mais R$ 5.000,00, a título de ressarcimento à parte compradora que não desfez o negócio. Estando proibida qualquer indenização além desse valor.
Diante de todo o exposto, e tendo em vista que o direito de arrependimento é situação excepcional, todo pagamento feito como sinal de um negócio será considerado como Arras confirmatórias. Se a intenção de uma das partes for estipular que a outra pode arrepender-se, as ARRAS serão consideradas penitenciais, para isso deve estar expresso no contrato que terão caráter penitencial.
Vale frisar que nos dois casos teremos a retenção das Arras ou a restituição mais o equivalente.
Espero que o conteúdo tenha ajudado de alguma forma. Caso queira continuar conversando comigo sobre o assunto, basta clicar no botão.
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