Ao realizar uma compra/venda de imóvel com pagamento parcelado, as partes ficam frequentemente imersas em um cenário de incertezas, buscando garantias de que a negociação se concretizará.
Nesse contexto, a escolha entre a cláusula resolutiva expressa e alienação fiduciária desempenha um papel crucial. Ambas as opções oferecem diferentes níveis de segurança e implicações significativas, exigindo uma análise cuidadosa para garantir uma transação imobiliária tranquila e bem-sucedida.
Antes de eleger uma ou outra ferramenta para o seu contrato imobiliário, é importante compreender a diferença entre cláusula resolutiva expressa e alienação fiduciária, por isso, neste artigo, vamos explorar o que você precisa saber sobre cada um deles, apresentando as vantagens e desvantagens na utilização de cada um.
Cláusula Resolutiva Expressa: o que é?
A cláusula resolutiva expressa é uma disposição, constante em contrato imobiliário, que estabelece condições específicas para a rescisão do contrato em caso de inadimplência.
No contexto imobiliário, isso significa que o vendedor pode retomar o imóvel caso o comprador não cumpra com as obrigações contratuais. Dessa forma, a cláusula resolutiva expressa afasta custo e incerteza.
Além disso uma escritura pública ou contrato de promessa de compra e venda, com cláusula resolutiva expressa, pode ser levado a registro no cartório de imóveis, garantindo assim, a publicidade exigida pelo Direito Imobiliário e protegendo o comprador de possível venda do imóvel em duplicidade.
De modo que, o registro do contrato ou da escritura com cláusula resolutiva na matrícula do imóvel, torna público os termos do negócio, e por isso, é oponível perante terceiros.
Exemplo prático: Se o comprador deixar de efetuar um número predeterminado de pagamentos, a cláusula resolutiva permite que o vendedor rescinda o contrato, recuperando o imóvel e retendo os valores já pagos como compensação.
Alienação fiduciária: O que é? Como funciona e quais as vantagens?
A alienação fiduciária é um instrumento legal que envolve a transferência da propriedade do imóvel ao credor (fiduciário) como garantia da dívida.
Nesse contexto, no caso de compra de imóvel com pagamento parcelado, o comprador mantém a posse e o direito de uso do imóvel, mas o vendedor retém a propriedade fiduciária, na matrícula imobiliária, até a quitação completa do pagamento.
Diferentemente da cláusula resolutiva expressa que pode ser colocada em contrato particular de compra e venda, a alienação fiduciária deve ser instituída através de escritura pública, cumprindo os requisitos da Lei 9514/97, e levada a registro no cartório de imóveis para surtir os efeitos prometidos.
Essa modalidade oferece uma segurança adicional ao vendedor. É uma alternativa de garantia e pode ser feita, não somente com instituição bancária, como é mais comum, mas também entre particulares, por isso se apresenta como uma ótima alternativa para compradores e vendedores de imóvel.
Se as partes optarem por gravar o negócio com a alienação fiduciária, o comprador mantém a posse do imóvel, mas se não honrar com o pagamento das parcelas, o vendedor pode consolidar a propriedade (em cartório), transferindo-a para si e podendo leiloar para quitar a dívida.
Vantagens e Desvantagens: Pesando as Opções
Cláusula resolutiva expressa
Vantagens:
Maior flexibilidade nas negociações;
Menor burocracia na recuperação do imóvel.
Desvantagens:
Processo de retomada pode ser mais demorado;
Menor garantia de pagamento em comparação com a alienação fiduciária.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Vantagens:
Maior segurança para o vendedor;
Processo de retomada mais eficiente em casos de inadimplência.
Desvantagens:
Menos flexibilidade nas negociações;
Requer procedimentos legais específicos.
Conclusão
Em suma, a escolha entre a cláusula resolutiva expressa e a alienação fiduciária dependerá das necessidades específicas de cada transação. Avaliar cuidadosamente as circunstâncias individuais e buscar a orientação de um profissional jurídico são passos cruciais para garantir uma transação imobiliária bem-sucedida.
Em caso de dúvidas, entre em contato conosco para buscarmos a melhor opção para o seu caso de forma segura no âmbito do direito imobiliário.
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