É muito comum que a compra e venda de imóveis no nosso País seja realizada, na maioria das vezes, através de instrumentos frágeis e sem nenhuma assessoria prévia, isso justifica termos mais de 50% dos imóveis com alguma condição de irregularidade, o comprador não ter confeccionado Escritura Pública para prosseguir com o registro é uma delas. Nesse post te apresentarei algumas possibilidades de regularização para esse caso.
O primeiro passo é tentar localizar os antigos proprietários e solicitar a lavratura de escritura
pública junto ao Cartório de Notas.
Caso o comprador tenha pago o preço total contratualmente estabelecido, de forma irretratável, e o vendedor embarace ou se negue a assinar a escritura pública, enrolando a transferência da propriedade, a solução pode ser utilizar a adjudicação compulsória para forçar o antigo proprietário a cumprir o contrato.
Outra situação muito comum é o comprador não localizar o proprietário ou ele ter falecido,
nesse caso é necessário abrir inventário, ou mover ação de obrigação de fazer em face dos
herdeiros ou do espólio.
Se o comprador tem apenas contrato de gaveta, pode requerer usucapião, judicial ou
extrajudicial, como última alternativa.
Temos ainda, a opção de buscar a regularização de um imóvel através do direito de laje.
Perceba que existem várias possibilidades, e somente um advogado especialista em Direito Imobiliário pode te ajudar, orientando qual a melhor estratégia.
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