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QUANDO CABE CONTRATO DE COMPRA E VENDA E QUANDO DEVE PACTUAR UM CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS?

Atualizado: 19 de fev.



Neste conteúdo vamos te ajudar a entender a diferença entre a promessa de compra e venda e a cessão de direitos e obrigações, pois certamente você tem dúvida quanto ao conceito e forma de utilização de cada um.


De antemão, ressalto a importância para aquele que é, ou será parte de um negócio imobiliário, de estar assessorado por um profissional especializado que, conhecendo as particularidades das partes envolvidas, possa elaborar um contrato juridicamente correto e equilibrado que leve à conclusão do negócio de forma segura.


CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS


A promessa ou compromisso de compra e venda é um contrato preliminar onde comprador e vendedor irão pactuar condições como o valor do negócio, forma de pagamento, data de imissão na posse do bem dentre outros pontos indispensáveis.


Perceba que a promessa de compra e venda é realizada através de um instrumento particular em que o PROPRIETÁRIO se compromete a vender imóvel ao interessado e a conclusão do negócio se dará com a outorga da escritura pública.


Frise-se que o contrato de compra e venda não irá transferir a propriedade, para que você se torne PROPRIETÁRIO do imóvel é necessário que seja lavrada uma escritura pública de compra e venda e que posteriormente seja levada a registro no Cartório de Registro de imóveis competente.


Vejamos o que dispõe o artigo 1.245 do Código Civil:

Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. §1º. Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.


Em suma, esse tipo de contrato só pode ser firmado por quem é proprietário do imóvel, entenda como proprietário aquela pessoa que consta o nome na certidão de inteiro teor do imóvel.


Pois bem, agora vamos entender como se dá uma cessão de direitos sobre imóveis.


CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEIS


Neste instrumento temos como CEDENTE alguém que não é proprietário do imóvel, mas possui direitos e obrigações advindos de outra relação contratual (promessa ou outra cessão) e estará transferindo a um terceiro (CESSIONÁRIO).


Pode acontecer por exemplo, da pessoa se comprometer a comprar um imóvel, desistir do negócio e resolver ceder seu direito de compra a um terceiro, outra situação onde o contrato de cessão é bastante utilizado é nos casos em que herdeiros CEDEM, através escritura pública, os direitos (a quota que lhe cabe) sobre bens imóveis até que o inventário finalize e eles possam dispor dos bens transferindo a propriedade para o comprador.


Veja que o artigo 1.793 do Código Civil estabelece que o “direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o coerdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública”.


Ou seja, neste contrato o CEDENTE transfere aquilo que lhe é possível. Aqui deixo uma observação, é prudente que no negócio realizado entre CEDENTE E CESSIONÁRIO, haja expresso consentimento do proprietário (aquele que consta na matrícula) do imóvel gerando maior segurança a quem está intermediando o negócio.


Agora você já sabe qual a diferença entre esses dois instrumentos que podem ser utilizados na compra e venda de imóveis. Caso tenha ficado alguma dúvida e você queira falar comigo basta clicar no botão abaixo.




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