Na aquisição de um imóvel somos informados sobre o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).
Neste conteúdo abordaremos os principais aspectos do imposto.
A obrigatoriedade desse imposto nasce por ocasião da compra e venda definitiva do bem e fica a critério da lei municipal do local em que o imóvel está situado, instituir alíquota e base de cálculo do imposto para fixar o valor do imposto, levando em consideração o valor venal do imóvel.
Essa determinação é trazida pela Constituição Federal em seu artigo 156, inciso II e a expressão “transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso...”, nos leva a concluir que o ITBI incidirá quando houver aquisição em que uma parte paga à outra pelo bem. Portanto, no caso de doação ou recebimento de imóvel de herança não é cobrado ITBI.
Assim dispõe a Constituição Federal:
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
Perceba que a Constituição Federal não previu alíquota máxima para este imposto, sendo assim, a lei municipal poderá estabelecer a alíquota que bem entender, desde que não comprometa grande parte do valor da propriedade.
Mas nos perguntamos, quem paga o ITBI? Via de regra, as leis municipais estabelecem que o comprador é responsável pelo pagamento, mas nada impede que as partes pactuem, no contrato de compra e venda, que o vendedor arcará com o pagamento do ITBI. Importante observar o que prevê a lei municipal!! Pois independente do que as partes estabeleceram em contrato, o fisco municipal irá cobrar daquele à quem a lei atribuiu a obrigação.
Uma vez conhecedor desses pontos acerca do imposto, você se dirigiu ao tabelionato de notas e como requisito para a lavratura da escritura pública lhe foi exigido o pagamento do ITBI, isso acontece em virtude de algumas leis municipais determinarem que o ITBI deve ser pago no momento da lavratura da escritura. Se isso acontecer, você pode até pedir que conste na escritura que o pagamento será feito na ocasião do registro.
Tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal decidiu em sede de repercussão geral (tema 1124), que o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis só é devido a partir da transferência da propriedade imobiliária que se efetiva mediante o registro da escritura em cartório.
Sendo assim, conclui-se que o ITBI deve ser pago no momento de registro da escritura pública no cartório imobiliário, quando ocorre a transferência da propriedade.
Comments