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SE VOCÊ VAI COMPRAR OU VENDER IMÓVEIS, NÃO COMETA ESSES ERROS.

Atualizado: 7 de fev.

Muitas vezes na urgência de comprar um imóvel pelo qual se apaixonou e confiando somente na palavra do vendedor, o comprador deixa de observar riscos e situações ocultas, capazes de impedir juridicamente o fechamento do contrato. No artigo de hoje vamos esclarecer quais são os 6 dos maiores problemas de compra e venda de imóvel que temos no Brasil para que você não cometa.


COMPRAR O IMÓVEL DE QUEM NÃO É O VERDADEIRO PROPRIETÁRIO

Isso acontece porque a maioria das pessoas compra um imóvel sem consultar a matrícula daquele bem antes para checar quem consta lá como proprietário, dessa forma compram o imóvel de quem tem a posse e poderão ter muitos problemas futuramente para conseguir regularizar essa propriedade, podendo, inclusive, vir a perder o imóvel. Esse conteúdo pode


COMPRAR O IMÓVEL ATRAVÉS DO INSTRUMENTO ERRADO E NÃO REGISTRÁ-LO

É muito comum no nosso país que a compra de imóvel aconteça através de contrato particular e até mesmo recibos, ocorre que esses documentos não transfere a propriedade do bem do antigo dono para o comprador, apenas gera efeitos entre eles, quando os obriga a cumprir as obrigações assumidas no contrato de compra e venda. Para que a propriedade imobiliária seja conferida ao comprador de imóvel de valor superior a 30 salários mínimos, é necessário que seja lavrada a escritura pública de compra e venda e ainda, que seja registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente.


NÃO VERIFICAR A CAPACIDADE DO VENDEDOR

Um incapaz, para fazer qualquer negócio jurídico, precisa estar representado por seu representante legal (por meio de procuração pública), caso você compre um imóvel de um vendedor incapaz que não esteja representado, essa compra será considerada nula. Vale ressaltar que imóvel de incapaz não pode seu usucapido!


Confira abaixo, quem é considerado incapaz na forma da lei, artigos 3° e 4° do Código Civil:


Art. 3° São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.


Art. 4° São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

I - Os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II - Os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

III - Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

IV - Os pródigos.


PROCURAÇÕES FALSAS

Já que no tópico acima ressaltei a necessidade de apresentação de procuração para conclusão do negócio de compra e venda de imóvel, neste ponto ressalto a necessidade de se verificar a autenticidade e validade da procuração apresentada pelo vendedor, se dirija ao tabelionato que confeccionou para confirmar se aquela procuração é verdadeira, se tem prazo de validade ou se não se por ventura, não foi revogada.


NÃO CONSULTAR SE EXISTE INDISPONIBILIDADE

Mais uma vez a importância de se analisar a matrícula do imóvel antes mesmo de iniciar uma negociação imobiliária, pois é esse documento quem te mostrará toda a vida daquele imóvel, inclusive se recai alguma indisponibilidade que impede que ele seja comercializado ou eventuais ônus. Já imaginou comprar um imóvel com indisponibilidade oriunda de débitos fiscais ou trabalhistas? Olha só que problemão.


NÃO CONSULTAR DÍVIDAS ANTERIORES

Importante consultar também se existe algum processo que discute aquele imóvel ou ainda se ele pode ser garantia do pagamento de algum débito do vendedor. Por isso é muito importante fazer uma Due diligence (análise prévia), com esse serviço será feito uma investigação sobre o imóvel e vendedor bastante importante para garantir transparência e segurança à transação imobiliária.


 



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