A RESPOSTA É SIM!! Desde que alguns detalhes sejam observados, neste conteúdo te informarei sobre os aspectos indispensáveis.
É muito comum que, com a morte do patriarca e da matriarca da família (proprietários), os herdeiros não providenciem o inventário e apenas um fique na posse do imóvel. Por tratar-se de uma relação familiar, normalmente essa relação entre os herdeiros não é formalizada por meio de um contrato.
Por esse motivo, apenas um exerce a posse do imóvel, com a intenção de ser dono, cuidando do imóvel, realizando as manutenções, paga os impostos em dia, enfim... assumindo todas as despesas durante período de tempo suficiente para adquirir o direito de usucapir o imóvel.
Mas para que a usucapião seja possível é preciso atender a todos os requisitos trazidos por lei para o tipo de usucapião pretendido, de antemão, é necessário que o herdeiro interessado tenha exercido a posse de forma pacífica (não contestada) e contínua (sem interrupção), inclusive com animus domini, ou seja, com a intenção de ter a coisa como sua.
Pode ainda, o herdeiro, se valer do tempo de posse que o seu pai/mãe falecidos exerceram sobre o imóvel e “somar as posses” caso ele não tenha tempo suficiente para, sozinho, usucapir o bem. Se todos os herdeiros concordarem com essa aquisição, a usucapião pode ser feita de forma extrajudicial (em cartório) que será bem mais rápido o procedimento, caso haja divergência, o interessado deverá obrigatoriamente buscar a via judicial para ver seu direito atendido.
Por fim, preciso ressaltar que nem sempre a usucapião é a melhor forma para regularizar um imóvel, por isso é tão importante que um profissional especialista na matéria analise o caso individualmente, considerando as peculiaridades e documentos que o interessado possui para encontrar a melhor solução de forma que também minimize as despesas para quem pretende adquirir o imóvel.
Se ficou alguma dúvida não hesite em nos procurar.
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