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QUERO VENDER UM IMÓVEL QUE ESTÁ ALUGADO. COMO PROCEDER?

Atualizado: 7 de fev.


É muito comum que o proprietário decida vender o imóvel durante a vigência da locação, nesse caso, o inquilino deverá ser informado da venda antes que se busque outro interessado, por isso, a Lei do inquilinato prevê direitos e deveres do proprietário e locatário.


Veja abaixo tudo o que você precisa saber sobre direito de preferência e faça a venda do imóvel com segurança jurídica para comprador, vendedor e inquilino.


O QUE É O DIREITO DE PREFERÊNCIA?

É a prioridade que o locatário possui na aquisição do imóvel, caso se disponha a realizar a compra nas mesmas condições em que um eventual interessado esteja negociando.


COMO DEVO CONCEDER O DIREITO DE PREFERÊNCIA AO LOCATÁRIO?


O proprietário do imóvel/locador, deve “avisar” ao locatário, através de notificação extrajudicial, judicial ou através de outro meio, desde que o locatário tome ciência de forma explícita, que o imóvel está à venda.


A comunicação (notificação) ao locatário deverá conter:

  • O Preço;

  • A forma de pagamento;

  • Informar se o imóvel está gravado com ônus reais;

  • Local e horário em que pode ser examinada a documentação.

Além das condições do negócio, a notificação deve conceder ao locatário, prazo de trinta dias para que se manifeste se aceita integralmente a proposta de compra.


Ah Ionara! Notifiquei, mas o locatário não respondeu, como me resguardo de que foi concedido o direito de preferência e ele não quis comprar o imóvel? Nessas situações sempre oriento o corretor que está intermediando a venda, ou o locador/proprietário a solicitar uma declaração datada e assinada, com firma reconhecida, na qual conste que o locatário recebeu a notificação acerca do seu direito de preferência há mais de trinta dias e não se interessou por exercer o seu direito.


Caso o locatário se recuse a assinar essa declaração, visite-o, acompanhado de duas pessoas e questione se ele aceitou a proposta de compra do imóvel locado. Dessa forma você terá testemunhas da resposta do inquilino e isso resguardará tanto o vendedor quanto o corretor, de que o direito de preferência foi respeitado.


Ainda que o locatário tenha alugado o imóvel ciente de que o imóvel está à venda e deixando claro que não possui interesse na aquisição, é mais seguro que, enquanto o imóvel estiver à venda - não estiver prometido à venda a nenhuma outra pessoa após a negativa do inquilino - a todo momento em que o inquilino tiver interesse na aquisição, deve ter seu direito de preferência respeitado.


Inclusive, se o preço do imóvel mudar, se ad condições de pagamento mudarem, a toda nova forma de negociação, o inquilino deve ser consultado para exercer o seu direito de preferência.


É interessante adotar essas medidas pois, vender imóvel sem respeitar o direito de preferência do locatário acarreta algumas consequências: o locatário terá direito a receber uma indenização do locador, desde que comprove que sofreu prejuízos em razão da violação do seu direito, ainda que o contrato de locação não esteja averbado. Estando o contrato averbado no registro de imóveis, o locatário terá outras medidas a seu favor, como exemplo, a possibilidade de depositar em juízo o preço pago pelo comprador e demais despesas de transferência dessa forma, poderá requerer o imóvel para si, no prazo de seis meses e o comprador ficará sem o imóvel.


Com todos esses cuidados que cercam o direito de preferência, preciso te informar que este é um direito legal concedido a todo locatário, ainda que o contrato de locação não esteja averbado na matrícula do imóvel.


É por isso que, ao vender um imóvel que se encontra alugado, corretor e locador devem se certificar de que houve a notificação do inquilino para exercer seu direito de preferência, evitando que seja responsabilizado posteriormente.


Conseguiu entender melhor a importância de se respeitar o direito de preferência do inquilino na venda do imóvel?


 

Para continuar conversando comigo sobre este assunto, basta clicar no botão abaixo.





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