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RETIFICAÇÃO DE ÁREA

Atualizado: 7 de fev.

Se você se interessou ou chegou a adquirir um imóvel e sua qualificação no documento não corresponde com a realidade, você pode se valer de um procedimento no próprio cartório de Registro de Imóveis para regularizar a situação.


A RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO tem como finalidade corrigir erros ou imperfeições que possam existir na descrição do imóvel ou nos dados das pessoas que constam no registro para que a realidade daquele imóvel seja refletida junto ao cartório de registro de imóveis.


Um exemplo para ajudar na compreensão, Paula se interessou por um imóvel que na certidão de inteiro teor (matrícula do imóvel) consta que o terreno tem 400 m2, mas na realidade o imóvel tem 350 m2 ... nesse caso ela pode se valer de uma retificação extrajudicial para “acertar” as medidas perimetrais, sem necessidade de ingressar judicialmente. Serviria também para comprovar alteração da rua/avenida, dados pessoais do vendedor etc.


Para que essa correção seja feita é necessário que o interessado comprove a situação. No caso de alteração das medidas do imóvel é necessário apresentar planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado e pelos confrontantes, importante frisar aqui que esse procedimento só poderá ser feito em cartório naqueles casos em que o erro for de fácil constatação e não cause prejuízo para a outra parte.


Dito isto, tenha em mente que a retificação extrajudicial só vai corrigir medidas que tenham ocorrido por um mero erro de cálculo, para fazer atualização de confrontantes ou quaisquer erros que não ultrapassem os limites dos muros do imóvel e que não exista conflito ou necessite de um conjunto de provas robusto, pois nestes casos qualquer modificação só acontecerá no judiciário.


Atenção!! A retificação extrajudicial não atende a quem tenha intenção de discutir aumento da área do imóvel ou aquisição de propriedade.


Documentos indispensáveis para requerer a correção de um registro público imobiliário são:

  • Requerimento do interessado;

  • Planta e memorial descritivo do imóvel, assinado por um profissional habilitado;

  • Anotação de responsabilidade técnica;

  • Assinatura dos confrontantes do imóvel na planta;

  • Documentos oficiais que comprovem a situação a ser alterada.

Com essa informação é necessário que os confrontantes assinem a planta do imóvel a ser corrigido, você pode se perguntar:

E se eu não conhecer os confrontantes, não os localizar ou não conseguir obter a assinatura (anuência) na planta, como devo proceder?

Neste caso você deverá solicitar ao Cartório de Registro de Imóveis que o (s) notifique, proprietário e ocupante, para que se manifestem sobre a retificação no prazo de 15 (quinze) dias, caso ele não seja encontrado a intimação será feita por edital ou seja encontrado e se manifeste contrário a retificação deverá justificar os motivos da discordância e o oficial buscará solucionar quaisquer divergências, não sendo possível remeterá o caso ao juiz competente.


Por fim, alerta-se que cada caso possui a sua particularidade e deve ser analisado com cuidado e de forma específica.










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