Essa é uma dúvida muito comum de herdeiro que está precisando levantar recursos e com a demora no andamento do processo de inventário precisa vender um bem, e também, de pessoa interessada em comprar um imóvel que está sendo inventariado. Esse conteúdo te responderá qual o procedimento que precisará adotar para realizar essa transação.
A venda de um bem imóvel objeto de inventário é possível SIM, e pode se dar por iniciativa do inventariante ou de algum herdeiro (situação mais complexa), te informaremos sobre como proceder nessas duas situações que são as mais recorrentes. Vamos lá...
Quando a venda pretende ser realizada pelo inventariante
O inventariante fará em nome do espólio e atendendo aos interesses do espólio. Se todos os demais herdeiros concordarem, o inventariante deverá solicitar autorização do Juiz, o fato de ter a anuência dos demais facilita um pouco, assim o inventariante não precisará apresentar justificativa para fundamentar o pedido de alvará que autorize a venda do imóvel.
A questão se faz complexa quando o inventariante pretende vender um imóvel, mas um ou os demais herdeiros discordam da venda, nesse caso o inventariante irá pedir autorização ao Juiz mas precisará justificar, apresentando um motivo plausível, de forma que demonstre o interesse do espólio nessa venda, ou seja, ele precisa comprovar que não se trata de um desejo pessoal. Por exemplo: comprovar que precisa vender aquele imóvel pois o espólio tem dívidas, quem geram juros altos e aguardar a finalização do inventário vai aumentar muito a dívida, dentre outros.
Quando a venda é de interesse do herdeiro
Muitas vezes, o herdeiro está precisando de dinheiro e por conta da demora no andamento do inventário almeja vender um imóvel que, por consenso entre todos os herdeiros, acertaram que ficará para ele, nesse caso deverá ser feito um negócio “a parte” com o comprador, em que firmam a venda daquele bem.
Mas como vou documentar essa venda? Existem duas maneiras, são elas: através de uma escritura pública de Cessão de Direitos hereditários com relação aquele imóvel específico ou o Compromisso de Compra e Venda. A escolha dependerá das particularidades da negociação e do processo de inventário.
Como comprar imóvel em inventário?
Por outro lado, talvez seja você o interessado na compra de um imóvel em processo de inventário e me pergunte: e aí Ionara posso comprar? Saiba que se trata de um contrato de risco, porque ninguém pode garantir que ao final, aquele bem específico, tocará o quinhão daquele herdeiro que está te vendendo o imóvel, então cabe avaliar o nível desse risco e buscar formas de minimizar os impactos negativos que por ventura aconteçam.
Fazer uma análise de risco prévia é medida que se impõe a quem deseja comprar imóvel em processo de inventário, passar um pente fino na vida dos herdeiros/vendedores, bem como, checar a situação do imóvel, retirando as certidões necessárias para saber se existem dívidas pessoais ou fiscais e se o espólio possui bens para satisfazer essas dívidas de forma que não venha a recair sobre o bem que está sendo transacionado.
Bem como, a confecção de um contrato de venda deve ser muito bem elaborado visando proteger o comprador de resultado não esperado com o fim do inventário, prevendo essa situação, e como ela se resolverá o negócio jurídico caso aconteça.
Por conta de todas as reviravoltas que um processo de inventário pode ter, se faz indispensável uma assessoria jurídica especializada para responder se você pode comprar o imóvel e como trarão para o papel as minúcias do caso.
Por tudo exposto, conclui-se que, um imóvel com inventário em curso pode ser vendido, essa venda pode ser formalizada através dos instrumentos de Cessão de Direitos hereditários, e do Compromisso de Compra e Venda em que a venda fica condicionada a resultado futuro do inventário, para isso é necessário que os herdeiros sejam capazes e concordem com a venda.
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