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QUAL O MELHOR ÍNDICE PARA CORREÇÃO DE CONTRATOS IMOBILIÁRIOS?

Atualizado: 7 de fev.


A definição do índice de correção contratual é, se não o mais, um dos pontos mais importantes em uma negociação que culminará em uma relação jurídica, afinal de contas o valor a ser desembolsado mensalmente dependerá de fatores externos que influenciarão na variação do índice. Portanto, esteja atento à qual índice reflete de forma mais próxima o mercado que você está incluído.


Em decisão recente, a 22 câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar para substituir o índice de reajuste de um contrato imobiliário do IGP-M para IPCA. O Desembargador do caso entendeu que, a alta abrupta do IGP-M em razão da COVID 19 causou grande elevação no valor das parcelas do financiamento imobiliário, contratado muito antes do advento da pandemia, causando desproporcionalidade entre a prestação contratada pelos consumidores e aquela devida.


Fato é que milhares de pessoas no Brasil vivenciaram essa situação, com a chegada da pandemia do Corona vírus e a alta desenfreada do IGP-M, índice comumente adotado em contratos imobiliários, aqueles que tinham firmado tanto contrato de aluguel quanto de financiamento imobiliário corrigidos pelo IGP-M, fizeram o seguinte questionamento...e agora? Como alterar o índice contratualmente estabelecido?


O primeiro passo é buscar resolução consensual, com muito bom senso os contratantes devem buscar a substituição do índice, por um que atenda às expectativas/possibilidades das partes. O mais adequado aos contratos como um todo é a aplicação do IPCA pois é o índice que mais se aproxima da realidade, já que reflete a perda de poder aquisitivo pelas famílias e mede os preços de produtos e serviços consumidos por essas.


Não sendo possível alcançar a alteração do índice contratual com uma conversa franca e amigável, deve-se buscar a intervenção do Poder Judiciário que sanará eventuais descompassos existentes e reestabelecerá o equilíbrio econômico-financeiro do contrato a fim de que seja cumprido de forma estável até o final.


Sendo assim, buscando evitar alterações contratuais significativas, é interessante se valer de índices mais estáveis e que “converse” melhor com o setor imobiliário específico que está transacionando. Como exemplo, temos o IVAR, índice que surgiu recentemente buscando atender ao mercado de locações e que mais se aproxima da realidade desse mercado, o IPCA que segue sendo o mais utilizado para os contratos de compra e venda com ou sem alienação fiduciária, o INCC índice adotado pela construção civil, dentre outros.


É possível ainda, estabelecer em cláusula (muito bem estruturada) um índice alternativo para ser usado caso o índice contratual seja extinto ou feche em deflação (seja negativo) naquele período.


Pesquise qual índice está sendo mais utilizado no seu mercado e os números dele no momento, para que se preserve o equilíbrio entre as partes, mas nunca abra mão de ter um contrato individualizado que atenda a sua necessidade e preveja esses infortúnios.


A nossa equipe está pronta para te auxiliar com contratos imobiliários.






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